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Muitos se perguntam se é possível formalizar a profissão de corretor de imóveis como Microempreendedor Individual (MEI). A resposta é não! ❌

O MEI é um regime tributário simplificado criado para pequenos empreendedores que atuam em algumas atividades específicas e possuem faturamento anual de até R$ 81 mil (valor referente ao ano de 2023).

A atividade de intermediação imobiliária não está incluída na lista de atividades permitidas para esse regime, portanto os corretores de imóveis não se encaixam nos critérios para serem considerados MEIs.

Muitas imobiliárias, incorporadoras e construtoras exigem a emissão de nota fiscal, do corretor de imóveis, para pagamento dos honorários de intermediação. Sendo assim, caso um corretor de imóveis queira ou tenha necessidade de abrir um CNPJ, ele poderá 
iniciar através da constituição de uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte e adotar o regime tributário simplificado, o Simples Nacional.

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